Quais índices existem e quando cada um costuma ser usado
Não existe um índice único obrigatório para todo processo: a escolha depende da natureza da dívida, do tribunal e, principalmente, do que a decisão determinou. Os mais comuns na prática forense:
- IPCA: o mais usado hoje para correção monetária pura em condenações cíveis em geral (inflação oficial do IBGE).
- INPC: historicamente usado em precatórios e causas previdenciárias/trabalhistas; metodologia parecida com o IPCA, mas com peso maior pra famílias de renda mais baixa.
- IGP-M: comum em contratos (aluguel, reajuste contratual), menos comum como índice judicial padrão, mas aparece quando a cláusula contratual original previa IGP-M.
- SELIC: quando aplicada, já embute correção e juros num número só (não some com juros de novo), regime típico de débito com a Fazenda Pública e tributário.
- Taxa Legal (art. 406 do CC, redação da Lei 14.905/2024): desde 30/08/2024 o juro legal deixou de ser fixo e passou a ser SELIC do mês − IPCA-15 do mês anterior, com piso zero. A correção monetária continua sendo um componente separado nesse regime: a lei não fundiu os dois.
Na dúvida, o índice a usar é o que a sentença, o acórdão ou a súmula do tribunal determinou. O papel do cálculo é aplicar corretamente o que já foi decidido, não escolher por conta própria.
Passo a passo do cálculo
- 1. Data inicial: normalmente o evento danoso (responsabilidade extracontratual), a citação, o vencimento da obrigação ou a data fixada na decisão. Varia por natureza da causa.
- 2. Data final: a data do pagamento ou a data até a qual você está atualizando o valor para juntar aos autos.
- 3. Índice: aplicado mês a mês sobre o valor-base, compondo o fator acumulado do período.
- 4. Juros, se houver: moratórios (a partir da citação, em regra) ou a Taxa Legal, aplicados separadamente da correção, sem confundir os dois na memória de cálculo.
- 5. Memória de cálculo: documento mês a mês mostrando o índice aplicado, o fator e o valor atualizado. É o que permite a parte contrária (e o juízo) conferir sem refazer tudo do zero.
O erro que mais gera impugnação: mês em aberto vs. mês fechado
Índices como IPCA e INPC são publicados pelo IBGE já no mês seguinte ao de referência. Um erro comum é "projetar" o mês corrente antes do índice sair. Isso produz um valor que muda quando o índice oficial é publicado, e vira alvo fácil de impugnação pela parte contrária.
A regra mais segura é: só aplicar o índice de um mês depois que ele foi oficialmente publicado. Se o mês mais recente ainda não tem índice divulgado, a atualização para naquele ponto, sem chute.
Como o Gaia automatiza esse cálculo
A calculadora do Gaia aplica IPCA, INPC, IPCA-15, SELIC e a Taxa Legal (Lei 14.905/2024), com os índices oficiais atualizados automaticamente. Você define data inicial, data final e o índice. O sistema monta o fator mês a mês, aplica juros separadamente quando necessário e gera a memória de cálculo pronta para juntar aos autos, em PDF ou Excel.
Pra quem trabalha com parcelamento (acordo, cumprimento de sentença em parcelas), dá pra gerar a série inteira de parcelas corrigidas de uma vez, cada uma com sua própria data-base.
Perguntas frequentes
Correção monetária e juros são a mesma coisa?
Não. Correção monetária repõe o poder de compra (inflação); juros remuneram o atraso no pagamento. Os dois normalmente coexistem no mesmo cálculo, mas são componentes distintos, exceto em regimes como a SELIC, que já embute os dois num número só.
Preciso corrigir mês a mês ou dá pra aplicar direto do início ao fim?
O correto é compor o fator mês a mês (ou usar o número-índice acumulado oficial), não uma média simples do período, porque isso evita distorção quando a inflação varia muito de um mês para outro.
Qual índice o Gaia usa por padrão?
Nenhum é fixo por padrão: você escolhe o índice de acordo com o que a decisão ou o tipo de causa determina. O sistema aplica o que for selecionado.